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3/6 - STJ julgará se porte ilegal de arma de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a natureza do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, como de mera conduta e de perigo abstrato. A questão está cadastrada como Tema 1.256. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, tendo em vista que já há posição pacífica nas turmas do STJ no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato. O relator, ministro Messod Azulay Neto, apontou que o STJ tem, pelo menos, 13 acórdãos e 261 decisões monocráticas sobre o assunto. Ainda segundo o relator, apesar da orientação pacífica do STJ, o tema ainda é controvertido nas instâncias de origem. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a natureza do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, como de mera conduta e de perigo abstrato. A questão está cadastrada como Tema 1.256. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, tendo em vista que já há posição pacífica nas turmas do STJ no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato. O relator, ministro Messod Azulay Neto, apontou que o STJ tem, pelo menos, 13 acórdãos e 261 decisões monocráticas sobre o assunto. Ainda segundo o relator, apesar da orientação pacífica do STJ, o tema ainda é controvertido nas instâncias de origem. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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