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27/05 - Reconhecida litispendência entre ação de nulidade e impugnação ao cumprimento de sentença

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de mais de um processo com partes, causas e pedidos iguais entre uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral em que foi pleiteada a nulidade do mesmo título. No caso analisado, uma empresa de rastreamento moveu ação anulatória de sentença arbitral contra uma empresa de consultoria, alegando violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, além de sustentar que nunca foi notificada sobre o início do procedimento arbitral. No mesmo dia, a empresa também apresentou, sob os mesmos argumentos, uma impugnação ao cumprimento da sentença arbitral nos autos do processo movido pela empresa de consultoria. Após o juízo de primeiro grau acolher a preliminar de litispendência e extinguir a ação anulatória, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu pela impossibilidade de litispendência entre as duas ações, sob o fundamento de que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral não constitui uma ação de conhecimento, sendo apenas um meio de defesa. No STJ, a empresa de consultoria alegou que ambos os procedimentos têm a mesma finalidade e, por isso, não haveria sentido em se aceitar a propositura de ambos. Sustentou também que, reconhecida a litispendência, deveria ser extinta a ação mais recente, ou seja, a ação anulatória. Ao reconhecer a litispendência, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o ajuizamento da presente ação declaratória de nulidade de sentença arbitral apenas impede que idêntica pretensão seja posteriormente formulada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de mais de um processo com partes, causas e pedidos iguais entre uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral em que foi pleiteada a nulidade do mesmo título. No caso analisado, uma empresa de rastreamento moveu ação anulatória de sentença arbitral contra uma empresa de consultoria, alegando violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, além de sustentar que nunca foi notificada sobre o início do procedimento arbitral. No mesmo dia, a empresa também apresentou, sob os mesmos argumentos, uma impugnação ao cumprimento da sentença arbitral nos autos do processo movido pela empresa de consultoria. Após o juízo de primeiro grau acolher a preliminar de litispendência e extinguir a ação anulatória, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu pela impossibilidade de litispendência entre as duas ações, sob o fundamento de que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral não constitui uma ação de conhecimento, sendo apenas um meio de defesa. No STJ, a empresa de consultoria alegou que ambos os procedimentos têm a mesma finalidade e, por isso, não haveria sentido em se aceitar a propositura de ambos. Sustentou também que, reconhecida a litispendência, deveria ser extinta a ação mais recente, ou seja, a ação anulatória. Ao reconhecer a litispendência, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o ajuizamento da presente ação declaratória de nulidade de sentença arbitral apenas impede que idêntica pretensão seja posteriormente formulada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
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