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20/12 - STJ mantém preso homem que teria chamado deputada gaúcha de “macaca esquerdista maldita”

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liberdade a um homem preso em flagrante pelos supostos crimes de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. As ofensas teriam sido dirigidas a uma deputada estadual do Rio Grande do Sul e à filha dela. O acusado e outra pessoa, por email, teriam chamado a parlamentar de "macaca esquerdista maldita" e afirmado que "o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco". Além disso, teriam dito que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada. A prisão em flagrante foi, depois, convertida em preventiva. No STJ, a defesa alegou que a decisão de prisão preventiva não apresentou fundamentação concreta, pois teria sido baseada na simples gravidade abstrata dos delitos. Só que o ministro Herman Benjamin apontou que os autos indicam que a prisão foi devidamente justificada. O presidente do STJ destacou também que, além da gravidade dos crimes, o magistrado de primeira instância enfatizou o risco que a liberdade do acusado, neste momento, representaria para as investigações, sobretudo pelo conhecimento avançado em informática que possui. Como consequência, Herman Benjamin considerou não ser possível analisar habeas corpus contra decisão de relator que, na instância anterior, tenha julgado apenas o pedido de liminar. Com a decisão de indeferimento da ação, não haveria mais seguimento no STJ, porém, como a defesa apresentou recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal para novo exame do caso. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20122024-STJ-mantem-preso-homem-que-teria-chamado-deputada-gaucha-de-%E2%80%9Cmacaca-esquerdista-maldita%E2%80%9D.aspx
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liberdade a um homem preso em flagrante pelos supostos crimes de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. As ofensas teriam sido dirigidas a uma deputada estadual do Rio Grande do Sul e à filha dela. O acusado e outra pessoa, por email, teriam chamado a parlamentar de "macaca esquerdista maldita" e afirmado que "o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco". Além disso, teriam dito que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada. A prisão em flagrante foi, depois, convertida em preventiva. No STJ, a defesa alegou que a decisão de prisão preventiva não apresentou fundamentação concreta, pois teria sido baseada na simples gravidade abstrata dos delitos. Só que o ministro Herman Benjamin apontou que os autos indicam que a prisão foi devidamente justificada. O presidente do STJ destacou também que, além da gravidade dos crimes, o magistrado de primeira instância enfatizou o risco que a liberdade do acusado, neste momento, representaria para as investigações, sobretudo pelo conhecimento avançado em informática que possui. Como consequência, Herman Benjamin considerou não ser possível analisar habeas corpus contra decisão de relator que, na instância anterior, tenha julgado apenas o pedido de liminar. Com a decisão de indeferimento da ação, não haveria mais seguimento no STJ, porém, como a defesa apresentou recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal para novo exame do caso. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20122024-STJ-mantem-preso-homem-que-teria-chamado-deputada-gaucha-de-%E2%80%9Cmacaca-esquerdista-maldita%E2%80%9D.aspx
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