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19/12 - STJ vai decidir sobre prescrição em ação indenizatória decorrente dos “Crimes de Maio”
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu remeter para a Primeira Seção um recurso sobre a prescrição de pedidos de indenização por danos causados durante os "Crimes de Maio" de 2006. Os "Crimes de Maio" envolvem ataques do Primeiro Comando da Capital e a resposta violenta da polícia, resultando em mais de 500 mortes. O recurso busca reparações por danos materiais e morais decorrentes dessas violações. O caso foi enviado para a Primeira Seção por causa da grande relevância e possível impacto, tanto no Brasil quanto no exterior. A Justiça de São Paulo já havia reconhecido a prescrição do caso, aplicando um prazo de cinco anos. Porém, a Defensoria Pública e o Ministério Público argumentam que a ação é imprescritível, devido às graves violações de direitos humanos. Ao propor ao deslocamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou a complexidade do caso e a necessidade de uma análise mais ampla, incluindo a ausência de um ministro em licença médica. O relator, Teodoro Silva Santos, já havia votado pela imprescritibilidade, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu remeter para a Primeira Seção um recurso sobre a prescrição de pedidos de indenização por danos causados durante os "Crimes de Maio" de 2006. Os "Crimes de Maio" envolvem ataques do Primeiro Comando da Capital e a resposta violenta da polícia, resultando em mais de 500 mortes. O recurso busca reparações por danos materiais e morais decorrentes dessas violações. O caso foi enviado para a Primeira Seção por causa da grande relevância e possível impacto, tanto no Brasil quanto no exterior. A Justiça de São Paulo já havia reconhecido a prescrição do caso, aplicando um prazo de cinco anos. Porém, a Defensoria Pública e o Ministério Público argumentam que a ação é imprescritível, devido às graves violações de direitos humanos. Ao propor ao deslocamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou a complexidade do caso e a necessidade de uma análise mais ampla, incluindo a ausência de um ministro em licença médica. O relator, Teodoro Silva Santos, já havia votado pela imprescritibilidade, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma.
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