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06/06 - STJ vai definir se nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens em ações em curso

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade ou não de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil. A questão está cadastrada como Tema 1.257. O colegiado decidiu suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma questão jurídica, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no próprio STJ. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a definição do tema terá impacto significativo nos processos de todo o Brasil contra agentes que respondem por improbidade administrativa. Apontou, também, que a análise da controvérsia poderá resultar na revisão dos Tema 701 e 1.055, ambos julgados pela Primeira Seção. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade ou não de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil. A questão está cadastrada como Tema 1.257. O colegiado decidiu suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma questão jurídica, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no próprio STJ. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a definição do tema terá impacto significativo nos processos de todo o Brasil contra agentes que respondem por improbidade administrativa. Apontou, também, que a análise da controvérsia poderá resultar na revisão dos Tema 701 e 1.055, ambos julgados pela Primeira Seção. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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