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França debate morte assistida

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O governo francês enviou para o Conselho de Estado o projecto de lei sobre o fim de vida, abrindo “a possibilidade de solicitar assistência para morrer sob certas condições estritas”. Em entrevista à RFI, o médico de clínica geral, Paulo da Silva Moreira, mostra-se céptico quanto à possibilidade de o Senado aprovar a administração de uma substância letal, como prevê o diploma.

O executivo francês enviou para o Conselho de Estado o projecto de lei sobre o “fim da vida”, abrindo “a possibilidade de solicitar a assistência para morrer sob certas condições estritas”.

Este texto, detalha ainda cinco condições a cumprir simultaneamente para “aceder à morte assistida”. A pessoa deve “ter pelo menos 18 anos”; “ter nacionalidade francesa ou residir regularmente em França”; “ser capaz de expressar a vontade de forma livre e informada”; “sofrer de uma doença grave e incurável, com prognóstico vital de curto ou médio prazo”; e -por fim- “apresentar sofrimento físico ou psicológico insuportável, associado a essa condição”.

De acordo com o texto, “a morte assistida consiste na administração de uma substância letal, realizada pela própria pessoa ou, quando a pessoa não tenha condições físicas para o fazer, pelo médico, enfermeiro ou voluntário por ela designado”.

Em entrevista à RFI, Paulo da Silva Moreira, médico de clínica geral, mostra-se céptico quanto à possibilidade de o Senado aprovar a administração da substância letal.

“De certeza que não vai ser aceite. O Senado não estará de acordo, eles não têm essa visão das coisas. Para mim, seria uma grande surpresa se o Senado e a Assembleia aceitassem essa lei”, referiu.

O médico de clínica geral considera que a sociedade francesa “não evoluiu sobre esse assunto”, à imagem do que aconteceu “na Suíça e Bélgica, onde muitos franceses vão organizar a morte”.

Este projecto prevê ainda uma cláusula de consciência para cuidadores, mas não para os estabelecimentos. Caso um profissional de saúde utilize a cláusula de consciência, deverá encaminhar a pessoa para outra equipa. Há ainda a ideia de criar uma lista de médicos voluntários dispostos a prestar assistência em caso de morte.

Paulo da Silva Moreira reconhece que a questão da cláusula pode complicar o procedimento, sublinhando que não só os médicos que se podem opor.

“Não são só os médicos, há também as enfermeiras e todo o pessoal de um serviço. O médico vai fazer a receita médica, a substância letal, mas a enfermeira tem direito de dizer que não vai injectar o produto na veia do doente, por considerar que o vai matar. Temos de ter consciência que as pessoas podem ter um sentimento interior, religioso ou moral que os impeça de fazê-lo”, explica.

O projecto de lei, tornado público pelo Presidente Emmanuel Macron, deve ser apresentado ao Conselho de Ministros em Abril, antes de ser objecto de uma primeira leitura, a partir de 27 de Maio, na Assembleia Nacional.

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O executivo francês enviou para o Conselho de Estado o projecto de lei sobre o “fim da vida”, abrindo “a possibilidade de solicitar a assistência para morrer sob certas condições estritas”.

Este texto, detalha ainda cinco condições a cumprir simultaneamente para “aceder à morte assistida”. A pessoa deve “ter pelo menos 18 anos”; “ter nacionalidade francesa ou residir regularmente em França”; “ser capaz de expressar a vontade de forma livre e informada”; “sofrer de uma doença grave e incurável, com prognóstico vital de curto ou médio prazo”; e -por fim- “apresentar sofrimento físico ou psicológico insuportável, associado a essa condição”.

De acordo com o texto, “a morte assistida consiste na administração de uma substância letal, realizada pela própria pessoa ou, quando a pessoa não tenha condições físicas para o fazer, pelo médico, enfermeiro ou voluntário por ela designado”.

Em entrevista à RFI, Paulo da Silva Moreira, médico de clínica geral, mostra-se céptico quanto à possibilidade de o Senado aprovar a administração da substância letal.

“De certeza que não vai ser aceite. O Senado não estará de acordo, eles não têm essa visão das coisas. Para mim, seria uma grande surpresa se o Senado e a Assembleia aceitassem essa lei”, referiu.

O médico de clínica geral considera que a sociedade francesa “não evoluiu sobre esse assunto”, à imagem do que aconteceu “na Suíça e Bélgica, onde muitos franceses vão organizar a morte”.

Este projecto prevê ainda uma cláusula de consciência para cuidadores, mas não para os estabelecimentos. Caso um profissional de saúde utilize a cláusula de consciência, deverá encaminhar a pessoa para outra equipa. Há ainda a ideia de criar uma lista de médicos voluntários dispostos a prestar assistência em caso de morte.

Paulo da Silva Moreira reconhece que a questão da cláusula pode complicar o procedimento, sublinhando que não só os médicos que se podem opor.

“Não são só os médicos, há também as enfermeiras e todo o pessoal de um serviço. O médico vai fazer a receita médica, a substância letal, mas a enfermeira tem direito de dizer que não vai injectar o produto na veia do doente, por considerar que o vai matar. Temos de ter consciência que as pessoas podem ter um sentimento interior, religioso ou moral que os impeça de fazê-lo”, explica.

O projecto de lei, tornado público pelo Presidente Emmanuel Macron, deve ser apresentado ao Conselho de Ministros em Abril, antes de ser objecto de uma primeira leitura, a partir de 27 de Maio, na Assembleia Nacional.

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